Folha de S. Paulo


Pol�ticos na Lava Jato recebem puni��o mais dura do que empres�rios

Pedro Ladeira/Folhapress
O ex-ministro Jos� Dirceu chega em sua nova resid�ncia, um pr�dio no bairro Sudoeste, pr�ximo � regi�o central de Bras�lia (DF)
O ex-ministro Jos� Dirceu chega em sua casa, em Bras�lia, ap�s ser solto, em maio

O rigor das penas aplicadas pelos ju�zes que conduzem os processos da Opera��o Lava Jato em Curitiba e no Rio tem sido maior para pol�ticos e ex-funcion�rios p�blicos corruptos do que para os empres�rios que pagaram propina em troca de vantagens para seus neg�cios.

A pena mais dura aplicada at� agora pelo crime de corrup��o ativa alcan�ou 8 anos de pris�o, num processo em que o dono da Engevix, Jos� Antunes Sobrinho, foi condenado junto com outros empreiteiros acusados de pagar R$ 4,4 milh�es em suborno nas obras da usina Angra 3.

Entre os que receberam propina, a pena mais rigorosa aplicada at� agora foi para o ex-governador do Rio S�rgio Cabral (PMDB), condenado a 24 anos de pris�o por dois crimes de corrup��o passiva num processo em que foi acusado de receber pelo menos R$ 22 milh�es em dinheiro sujo nas obras da Copa de 2014.

Na quase totalidade dos casos julgados pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba, as puni��es impostas a pol�ticos e ex-funcion�rios foram maiores do que as definidas para os empres�rios que os corromperam, de acordo com uma an�lise feita pela Folha das senten�as que o juiz assinou.

Um dos motivos � o fato de que v�rios empreiteiros e seus funcion�rios decidiram colaborar com as investiga��es em troca de redu��o nas suas penas, e a confiss�o serviu para abrandar a puni��o estabelecida para seus delitos.

Mas no caso de Moro a diferen�a de tratamento � evidente mesmo nas fases iniciais do c�lculo das penas, em que o juiz avalia caracter�sticas de cada crime e a personalidade dos r�us para definir uma pena-base, antes de considerar fatores agravantes e atenuantes como a confiss�o.

A lei estabelece como pena m�nima para crimes de corrup��o dois anos de pris�o. Em mais da metade dos 31 casos que julgou, Moro definiu como pena-base para o crime de corrup��o passiva cinco anos ou mais. Somente em cinco casos ele adotou igual rigor para corruptores.

O juiz Marcelo Bretas, do Rio, que assinou as condena��es de Cabral e dos empreiteiros de Angra 3, definiu como pena-base em alguns casos uma puni��o equivalente a quatro vezes o m�nimo estabelecido pelo C�digo Penal.

ESTRAT�GIA

O rigor contra crimes de colarinho branco � um dos pilares da estrat�gia que procuradores e ju�zes � frente da Lava Jato adotaram no combate � corrup��o. Na sua vis�o, a m�o pesada pode inibir a repeti��o de delitos como esses, aumentando os riscos para quem os pratica.

V�rias senten�as t�m sido mais duras do que as impostas aos culpados por alguns dos crimes mais chocantes da cr�nica policial recente.

Num caso em que o ex-ministro petista Jos� Dirceu foi acusado de receber R$ 10 milh�es em propina de uma empreiteira, Moro o condenou a 23 anos e 3 meses de pris�o. Pouco tempo depois, Elize Matsunaga, que em 2012 matou o marido com um tiro na cabe�a e esquartejou seu corpo, foi condenada em S�o Paulo a 19 anos e 11 meses.

"As penas da Lava Jato servem mais para dar satisfa��o � opini�o p�blica do que para desestimular o crime", diz o advogado Luiz Fl�vio Borges D'Urso, que defende o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto, condenado por Moro em cinco processos at� agora.

A Lava Jato est� perto de completar quatro anos. Como muitos processos ainda n�o foram julgados, ser� preciso esperar mais tempo para saber se a opera��o estabelecer� um novo padr�o para a puni��o desses delitos.

Na maioria dos 23 casos que j� passaram pelo crivo do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o, corte de apela��o para os condenados por Moro, as penas foram aumentadas. Mas em 11 casos houve redu��o de penas e at� absolvi��es, como em duas a��es de Vaccari. O Superior Tribunal de Justi�a ainda n�o julgou nenhuma apela��o contra as senten�as da Lava Jato.

"Estamos caminhando para um modelo com puni��es muito graves para crimes de colarinho branco, como se a corrup��o fosse t�o ou mais grave do que o homic�dio", diz o advogado Marlus Arns, que defende v�rios r�us na Lava Jato. "Essa n�o � a baliza criada pelo C�digo Penal."

DOA��ES ELEITORAIS

O avan�o da Lava Jato tamb�m contribuiu para alargar o entendimento de alguns crimes. Doa��es eleitorais feitas oficialmente, n�o com uso de caixa dois, t�m sido tratadas pelos ju�zes como dinheiro sujo em v�rios casos, porque delatores vinculam as contribui��es � obten��o de vantagens il�citas pelos doadores.

V�rios acusados condenados por lavagem de dinheiro tiveram penas ampliadas por causa disso. � prov�vel que esse entendimento prevale�a nos tribunais superiores. Em 2015, um ano ap�s o in�cio da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doa��es de empresas, e no ano seguinte o Congresso incorporou o veto � legisla��o eleitoral.

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S�RIE EXPLORA MUDAN�AS NO DIREITO

A s�rie "Direito P�s-Lava Jato" detalha o impacto da opera��o na �rea jur�dica. At� domingo (26), ser�o temas os acordos de coopera��o internacional, as inova��es na �rea de transpar�ncia e comunica��o e as "filiais" da opera��o pelo Brasil.

O tamanho do castigo


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