Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O empresário José Lopes Júnior, filho do pecuarista Zé Lopes, foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por submeter 34 pessoas a regime análogo à escravidão. De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos entre 2006 e 2012 em três fazendas localizadas no município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus).
A sentença foi proferida pelo juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Federal do Amazonas, na última terça-feira, 17. Souza também condenou Gerônimo Rocha Ferreira, apontado como “arregimentador de mão-de-obra” de uma das fazendas comandadas por José Lopes Júnior, a 3 anos e nove meses de prisão por sujeitar 20 trabalhadores a situações degradantes de trabalho.
O MPF afirma que os crimes ocorreram na Fazenda F38, Cachoeirinha, e FG e cita apuração do GEFM (Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo), do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que resgatou 18 trabalhadores nas três fazendas. Sete delas estavam na Fazenda F38, outras sete na Fazenda FG e quatro na Fazenda Cachoeirinha. Neste último local, foram resgatados quatro trabalhadores menores de idade.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona preta, com piso de chão batido e sem paredes laterais ou alojados em casas de madeira, sem instalações sanitárias próprias para o uso, sem local adequado para o preparo e realização de refeições. Eles também não tinham energia elétrica, armários ou camas, e tinham que levar suas próprias redes para dormir.
Na Fazenda Cachoeirinha, o alojamento era uma casa de madeira sem portas ou janelas capazes de proteger os trabalhadores de perigos ou “intempéries climáticas”. “Era patente que os trabalhadores estavam sujeito às intempéries da natureza, bem como expostos à entrada de animais e pragas peçonhentas no alojamento que sequer tinha portas”, diz trecho da sentença.
De acordo com o MPF, os trabalhadores não tinham acesso à água potável. Eles retiravam água de igarapé e essa mesma era utilizada para higiene, lavar roupas e preparo da alimentação. Não havia equipamentos de proteção individual e os trabalhadores não tinham registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
“Frise-se que os únicos beneficiados pela exploração dos trabalhadores eram os réus, tanto na condição de proprietários das Fazendas F38, FG e Cachoeirinha, assim como Gerônimo que auferia renda da subcontratação de mão-obra”, diz outro trecho da sentença.