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Política de Portugal

O Estado português é uma república semi-presidencialista. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, e exerce uma função de fiscalização sobre a actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.

A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.

O Governo é chefiado pelo primeiro-ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo primeiro-ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros.

Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades. Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais:
 a) Tribunal Constitucional;
b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (Tribunais da Relação);
c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (Tribunais Centrais Administrativos);
d) Tribunal de Contas.

O Tribunal Constitucional tem a competência interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com a mesma. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos ministros da República, do primeiro-ministro ou de 1/5 dos Deputados à Assembleia da República em efectividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.

Sistema partidário

O panorama político português tem sido dominado por dois partidos, o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD), estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, o Partido Popular (PP) \ Centro Democrático Social (CDS) que já governou em coligação com o PSD e PS é também um partido importante no xadrez político Português. O Partido Comunista Português (PCP), que vem decrescendo de popularidade desde a queda da União Soviética mantém, no entanto, uma influência maior junto do movimento sindical. Em minoria, partidos como o Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força minoritária de centros urbanos existem assim como o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) que não fecha o lote dos partidos com assento parlamentar, porque ainda ficam o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Movimento o Partido da Terra (MPT).

  

Outros dados

Tipo de Governo: democracia parlamentar republicana

Independência: 1139 (proclamado como república independente a 5 de Outubro de 1910.

Constituição: 25 Abril de 1976 revista a 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004.

Sufrágio: o voto é universal e secreto a todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos.




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