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2008-10-07 | 05:21
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A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

As competências reservadas da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se  definidas,  nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da  LOIC - Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto.

Capítulos
1. Missão
2. Valores
3. Compromisso
4. Desafios
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Última actualização: 2008-10-06 | 18:15
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