A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
As competências reservadas da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se definidas, nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da LOIC - Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto.