Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 10.727, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Vig�ncia

Altera o Decreto n� 9.088, de 6 de julho de 2017, que disp�e sobre cargos e fun��es considerados de natureza militar.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, inciso I, da Lei n� 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

DECRETA: 

Art. 1�  O Decreto n� 9.088, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 1�  ...............................................................................................................

I - os estabelecidos em car�ter permanente ou tempor�rio, no �mbito dos Comandos das For�as Singulares, com exerc�cio na pr�pria For�a ou em uma das outras For�as Armadas;

....................................................................................................................................

IV - os relativos ao pessoal integrante de for�as militares destacadas e de miss�es e atividades de interesse da Uni�o no exterior, a cargo de organiza��es internacionais ou por acordo bilateral com na��es amigas;

V - os de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em miss�es de instru��o militar no exterior, relativas �s For�as Armadas;

VI - os exercidos por militares:

a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;

b) no Minist�rio da Defesa e nos �rg�os que integram sua estrutura regimental;

c) na Advocacia-Geral da Uni�o;

d) na Justi�a Militar da Uni�o; e

e) no Minist�rio P�blico Militar;

VII - os exercidos por militares da Marinha colocados � disposi��o:

a) do Minist�rio de Minas e Energia;

b) da Caixa de Constru��es de Casas para o Pessoal da Marinha;

c) da Empresa Gerencial de Projetos Navais;

d) da Amaz�nia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;

e) do Tribunal Mar�timo;

f) da Nuclebr�s Equipamentos Pesados S.A.; e

g) das Ind�strias Nucleares do Brasil S.A.;

VIII - os exercidos por militares do Ex�rcito colocados � disposi��o:

a) da Funda��o Habitacional do Ex�rcito;

b) da Funda��o Os�rio; e

c) da Ind�stria de Material B�lico do Brasil; e

IX - os exercidos por militares da Aeron�utica colocados � disposi��o da Caixa de Financiamento Imobili�rio da Aeron�utica.

.....................................................................................................................................

� 2�  A designa��o de militares para outros �rg�os fora do �mbito dos Comandos das For�as Singulares dever� observar o disposto no Decreto n� 10.171, de 11 de dezembro de 2019.

......................................................................................................................................

� 4�  Os cargos e fun��es exercidos nos termos do disposto na al�nea �c� do inciso VIII do caput n�o poder�o exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o quadro de pessoal da Ind�stria de Material B�lico do Brasil.� (NR)

Art. 2�  Fica revogado o Decreto n� 10.013, de 6 de setembro de 2019.

Art. 3�  Este Decreto entra em vigor em 1� de julho de 2021.

Bras�lia, 22 de junho de 2021; 200� da Independ�ncia e 133� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.6.2021

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