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Presid�ncia da Rep�blica |
Vig�ncia | Altera o Decreto n� 9.088, de 6 de julho de 2017, que disp�e sobre cargos e fun��es considerados de natureza militar. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, inciso I, da Lei n� 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 9.088, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 1� ...............................................................................................................
I - os estabelecidos em car�ter permanente ou tempor�rio, no �mbito dos Comandos das For�as Singulares, com exerc�cio na pr�pria For�a ou em uma das outras For�as Armadas;
....................................................................................................................................
IV - os relativos ao pessoal integrante de for�as militares destacadas e de miss�es e atividades de interesse da Uni�o no exterior, a cargo de organiza��es internacionais ou por acordo bilateral com na��es amigas;
V - os de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em miss�es de instru��o militar no exterior, relativas �s For�as Armadas;
VI - os exercidos por militares:
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) no Minist�rio da Defesa e nos �rg�os que integram sua estrutura regimental;
c) na Advocacia-Geral da Uni�o;
d) na Justi�a Militar da Uni�o; e
e) no Minist�rio P�blico Militar;
VII - os exercidos por militares da Marinha colocados � disposi��o:
a) do Minist�rio de Minas e Energia;
b) da Caixa de Constru��es de Casas para o Pessoal da Marinha;
c) da Empresa Gerencial de Projetos Navais;
d) da Amaz�nia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
e) do Tribunal Mar�timo;
f) da Nuclebr�s Equipamentos Pesados S.A.; e
g) das Ind�strias Nucleares do Brasil S.A.;
VIII - os exercidos por militares do Ex�rcito colocados � disposi��o:
a) da Funda��o Habitacional do Ex�rcito;
b) da Funda��o Os�rio; e
c) da Ind�stria de Material B�lico do Brasil; e
IX - os exercidos por militares da Aeron�utica colocados � disposi��o da Caixa de Financiamento Imobili�rio da Aeron�utica.
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� 2� A designa��o de militares para outros �rg�os fora do �mbito dos Comandos das For�as Singulares dever� observar o disposto no Decreto n� 10.171, de 11 de dezembro de 2019.
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� 4� Os cargos e fun��es exercidos nos termos do disposto na al�nea �c� do inciso VIII do caput n�o poder�o exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o quadro de pessoal da Ind�stria de Material B�lico do Brasil.� (NR)
Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 10.013, de 6 de setembro de 2019.
Art. 3� Este Decreto entra em vigor em 1� de julho de 2021.
Bras�lia, 22 de junho de 2021; 200� da Independ�ncia e 133� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.6.2021
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