Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação)

Iniciativa
Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Esperidião Amin
Último local:
09/04/2024 - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Último estado:
23/04/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-27 às 17:55

Identificação:
PL 508/2024
Autor:
Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Data:
29/02/2024
Descrição/Ementa
Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 508/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/02/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Sugestão
Autor:
CRE e outros.
Data:
08/04/2024
Descrição/Ementa
Sugestão n° 1, ao PL 508/2024.
Local:
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Identificação:
Sugestão
Autor:
CRE e outros.
Data:
08/04/2024
Descrição/Ementa
Sugestão n° 2, ao PL 508/2024.
Local:
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Data Documento oficial Ação legislativa
15/03/2024 Publicado no DSF Páginas 111 - DSF nº 20
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 508, de 2024, do Senador Renan Calheiros, que consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a CRE, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
01/03/2024 Publicado no DSF Páginas 117-280 - DSF nº 17
A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
01/03/2024 Publicado no DSF Páginas 13 - DSF nº 17
A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
Despachos:
29/02/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
05/03/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Relatoria:
CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
  • Senador Esperidião Amin
Prazos:
07/03/2024 - 05/04/2024: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, COMERCIO EXTERIOR, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, CRITERIOS, HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ISENÇÃO, REDUÇÃO, PAGAMENTO, RECOLHIMENTO, RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, CONTROLE ADUANEIRO, TAXA, INFRAÇÃO, PENALIDADE
23/04/2024
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
09/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encerrou-se em 5 de abril de 2024 o prazo para apresentação de sugestões ao Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação).
Foram recebidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional manifestações das seguintes entidades externas: SYNDARMA – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, ABEAM - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e ASSOCIACAO DAS EMPRESAS USUARIAS DE RECOF E OEA (A.E.R), juntadas à matéria.
O projeto retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
08/04/2024
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Decorrido o prazo regimental, foram apresentadas 2 (duas) Sugestões ao Projeto.
08/04/2024
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 2 ao Projeto.
08/04/2024
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 1 ao Projeto.
05/03/2024
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
05/03/2024
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 07/03/2024 a 05/04/2024. Perante a CRE.
05/03/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 508, de 2024, do Senador Renan Calheiros, que consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a CRE, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
Publicado no DSF Páginas 111 - DSF nº 20
01/03/2024
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF), perante a Comissão de Assuntos Econômicos.
Primeiro dia: 04/03/2024.
Último dia: 02/04/2024.
01/03/2024
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 04/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CAE.
29/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
Publicado no DSF Páginas 13 - DSF nº 17
Publicado no DSF Páginas 117-280 - DSF nº 17
29/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 508/2024. O projeto vai à publicação.
PL 508/2024
Última atualização de dados legislativos: 23/04/2024 13:18